TJRJ - 0818490-95.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0818490-95.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: THAINA YSLANE DA SILVA DE BRITO RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Trata-se de pedido formulado por criança, devidamente representada,objetivando autorização para que possa realizar a matrícula em Creche(s) ou Escola(s) Municipal(is), em razão da(s) referida(s) Instituição(ões) ser(em) próxima(s) da residência da criança e de não estar sendo disponibilizada a vaga pretendida.
Decisão em ID 189675773, que deferiu parcialmente o requerimento liminar.
Contestação em ID 198577063.
A responsável legal informou que efetivou a matrícula da criança na rede particular de ensino e requereu a extinção do processo, ID 212855466.
Instado a se manifestar sobre o pedido de desistência formulado, o Município concordou com a extinção, ID 216782374.
RELATEI.
DECIDO.
Compulsando os autos, realmente, verifica-se claramente que a parte autora não possui mais interesse em dar prosseguimento à presente demanda, conforme informação prestada, ID212855466, motivo pela qual o presente feito deve ser extinto sem exame do mérito.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela requerente, ID212855466, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII do NCPC.
Sem custas.
Publique-se.
Dê-se ciência ao MP.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular -
14/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:30
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 03:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:17
Outras Decisões
-
08/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0818490-95.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: THAINA YSLANE DA SILVA DE BRITO RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Trata-se de pedido formulado por criança, devidamente representada,objetivando autorização para que possa realizar a matrícula em Creche(s) ou Escola(s) Municipal(is), em razão da(s) referida(s) Instituição(ões) ser(em) próxima(s) da residência da criança e de não estar sendo disponibilizada a vaga pretendida.
Promoção ministerial retro opinando favoravelmente pela concessão da tutela pretendida.
RELATEI.
DECIDO.
A pretensão deduzida em Juízo, inicialmente, merece ser acolhida, tendo em vista que se trata de ação de obrigação de fazer usual, pela notória falta de vagas nas instituições municipais de ensino.
Diante dos documentos apresentados, acolho a promoção ministerial e DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento liminar, determinando que o réu disponibilize imediatamente a vaga para a criança requerentena(s) instituição(ões) referida(s) na petição inicial, ou em instituição próxima à sua residência, no prazo de 5 dias a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada à importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Cumpra-se a citação/ intimação do réu por OJA.
Ciência ao MP.
Publique-se.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular -
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 12:09
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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