TJRJ - 0805562-48.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:21
Expedição de Alvará.
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16/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:58
Expedição de Informações.
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07/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 05:19
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Considerando o depósito efetuado pela ré, diga o autor se confere quitação integral, informando os dados bancários para transferência dos valores. -
31/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 09:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 09:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:12
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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24/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FELLIPE ESTEVAO FIUZA DA FONSECA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
23/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 21:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2025 21:55
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 21:55
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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22/05/2025 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 13:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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22/05/2025 13:38
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805562-48.2025.8.19.0204 - Distribuído em12/03/2025 20:36:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: FELLIPE ESTEVAO FIUZA DA FONSECA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Ficam intimadas as partes sobre a r. determinação deste Juízo de Direito quanto ao instituto do Juízo 100% Digital (Ato Normativo n.º05/2023): Tendo em vista o tratamento dado pelo fluxo do sistema PJe aos processos cadastrados como “Juízo 100% Digital”, bem como, considerando a conveniência autorizada pelo Art. 3º, §1°, do Ato Normativo Conjunto 02/2023, por ordem verbal da MM.
Juíza de Direito desta Serventia, foi determinado ao Cartório o cancelamento do mencionado cadastramento em todos os processos oriundos do sistema PJe em que tenha havido distribuição com a mencionada prioridade.
Eu, BRUNA CHAVES DE CARVALHO, digitei a presente, e eu, ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26.501, a subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
Roberta Bandeira de Melo da Silva Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/26.501 -
16/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 20:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 13:25 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/03/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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