TJRJ - 0800301-16.2025.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 17:36
Baixa Definitiva
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24/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:36
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800301-16.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CUSTODIO LIMA DA SILVA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA Index; 198192973: Ciente.
PORTO REAL, 9 de junho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
23/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:49
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIANA CUSTODIO LIMA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0800301-16.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CUSTODIO LIMA DA SILVA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA
Vistos. etc...
Homologo por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes em index 184525299, e consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com base no art.487, III do CPC.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
PORTO REAL, 14 de abril de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
29/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:14
Juntada de petição
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20/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:17
Juntada de petição
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16/03/2025 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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