TJRJ - 0801521-22.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801521-22.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CRISTINA ARANTES DA COSTA RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTERIO DA DEFESA - COMANDOS DA MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA, EASY ASSISTENCIA EMPRESARIAL 24 HORAS LTDA - ME, CONCESSIONARIA RIO PAX S A Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 4.422,77 EXEQUENTE:MÁRCIA CRISTINA ARANTES DA COSTA, - CPF:*23.***.*22-70 EXECUTADO: EASY ASSISTÊNCIA- CNPJ: 13.***.***/0001-00 RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
15/08/2025 14:46
Juntada de Informações
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15/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ARANTES DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DO MINISTERIO DA DEFESA - COMANDOS DA MARINHA, EXERCITO E AERONAUTICA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de EASY ASSISTENCIA EMPRESARIAL 24 HORAS LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S A em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 10:55
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 16:13
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 05:03
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA ARANTES DA COSTA em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:37
Outras Decisões
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03/08/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:40
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA AGUIAR MARIZ em 09/05/2023 23:59.
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12/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 19:18
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 19:18
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de EASY ASSISTENCIA EMPRESARIAL 24 HORAS LTDA - ME em 31/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:25
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA AGUIAR MARIZ em 15/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2022 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/06/2022 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2022 00:18
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA AGUIAR MARIZ em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 17:41
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 09:23
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2022 11:15 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/02/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2022 19:31
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 11:15 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/02/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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