TJRJ - 0805877-32.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:31
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 09:26
Declarada incompetência
-
07/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DERLEY RENILSON DE PAULA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 09:45
Juntada de Petição de ciência
-
20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:51
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
13/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 10:13
Juntada de Petição de ciência
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05/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 305, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0805877-32.2024.8.19.0036 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Diante da documentação juntada, passo a análise da preliminar de prevenção e conexão.
Da análise deste processo e da inicial dos autos do processo nº 0803683-13.2024.8.19.0213, verifica-se que foram ajuizadas duas ações de divórcio c/c partilha de bens entre as mesmas partes.
Com efeito, ambas as ações são conexas. sendo necessária a reunião das ações para julgamento conjunto e uniformização das decisões.
A ação nº 0803683-13.2024.8.19.0213 foi ajuizada em data anterior a esta demanda no Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Mesquita.
Note-se que o artigo 58 do CPC prevê que a reunião das ações será no juízo prevento, estabelecendo o artigo 59 do CPC que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Dito isso, imperiosa a reunião dos processos no juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Mesquita, juízo em que primeiro foi distribuída a ação de divórcio.
Diante disso, acolho a preliminar e declínio da competência deste Juízo em favor da 1ª Vara de Família da Comarca de Mesquita para que este processo seja reunido ao processo nº 0803683-13.2024.8.19.0213.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
Intimem-se.
NILÓPOLIS, 3 de dezembro de 2024.
ALBERTO FRAGA Juiz Substituto -
03/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:58
Acolhida a exceção de Incompetência
-
27/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:09
Expedição de Informações.
-
18/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 305, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0805877-32.2024.8.19.0036 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Antes de sanear o processo, para análise da preliminar de prevenção e conexão arguida, intime-se o réu para que junte aos autos a petição inicial, data da distribuição da ação e da citação da ré nos autos do processo nº 0803683-13.2024.8.19.0213.
Ademais, considerando o vasto patrimônio informado na inicial e que a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, intime-se o réu para que junte seus últimos 03 (três) contracheques e 03 (três) últimas declarações de imposto de renda completas, a fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado na contestação.
Após, voltem conclusos.
NILÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
ALBERTO FRAGA Juiz Substituto -
11/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de DERLEY RENILSON DE PAULA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de CECILIA TEODORA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIO BARROS em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:35
Expedição de Informações.
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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