TJRJ - 0805196-33.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0805196-33.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOANA CRESPO CORREA RIBEIRO EXECUTADO: CLARO S A Expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor da parte autora.
Sem prejuízo, venha pela executada a diferença no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:31
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0805196-33.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOANA CRESPO CORREA RIBEIRO RÉU: CLARO S A Anote-se a evolução processual para cumprimento de sentença e voltem.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:34
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MARIA JOANA CRESPO CORREA RIBEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:21
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805196-33.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOANA CRESPO CORREA RIBEIRO RÉU: CLARO S A Ao embargado.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
16/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0805196-33.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOANA CRESPO CORREA RIBEIRO RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
08/05/2025 12:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:04
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
05/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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26/03/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/03/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOANA CRESPO CORREA RIBEIRO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:43
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:43
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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