TJRJ - 0810388-33.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:02
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores (Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento. -
09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ALDILEA PEDRO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JOSE PIO DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de PRISCILA DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0810388-33.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALDILEA PEDRO DE SOUZA, JOSE PIO DE SOUZA, PRISCILA DE SOUZA RÉU: VIACAO AGUIA BRANCA S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 11:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:48
Juntada de ata da audiência
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31/03/2025 16:35
Juntada de ata da audiência
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31/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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31/03/2025 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 10:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 13:14
Juntada de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:05
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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