TJRJ - 0807731-34.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:57
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de REINALDO NOGUEIRA VICENTE em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 29/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
10/07/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
10/07/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807731-34.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REINALDO NOGUEIRA VICENTE RÉU: BANCO BRADESCO SA, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS A tutela de urgência será concedida quanto houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme art.300 do NCPC.
No entanto não se verifica no presente feito os requisitos acima expostos, motivo pelo qual indefiro o requerimento de antecipação da tutela de urgência.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
VOLTA REDONDA, 29 de abril de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
29/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:25
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
29/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015320-75.2012.8.19.0031
Celia Maria da Conceicao
Sao Jose Desenvolvimento Imobiliario 39 ...
Advogado: Eliana Maria Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2012 00:00
Processo nº 0802618-57.2023.8.19.0038
Fabiana Carvalho Oliveira
Sara de Almeida Liduario 06658783624
Advogado: Nicolle Duque Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2023 11:58
Processo nº 0843122-89.2023.8.19.0205
Luiz Vieira do Esririto Santo
Luiz Victorino do Espirito Santo
Advogado: Talita Menezes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2023 15:52
Processo nº 0842883-78.2024.8.19.0002
Patricia Rocha de Oliveira
Maxxx Comercio de Moveis Niteroi LTDA
Advogado: Perolla Hosana Rosa Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 21:57
Processo nº 0800463-93.2025.8.19.0076
Tais Lopes Barbosa
Irany Braga de Souza 08615625778
Advogado: Eloir Esteves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2025 15:53