TJRJ - 0816141-50.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            16/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            16/09/2025 00:52 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            15/09/2025 13:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/09/2025 13:57 Baixa Definitiva 
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                                            15/09/2025 13:49 Juntada de mandado 
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                                            12/09/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 00:48 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 16:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 13:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/08/2025 02:57 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            30/08/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 15:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 10:13 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            21/08/2025 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 15:31 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            19/08/2025 12:24 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 12:24 Transitado em Julgado em 19/08/2025 
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                                            08/08/2025 01:15 Decorrido prazo de DANYELLA XAVIER CARDOSO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 01:15 Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 07/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 01:14 Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:37 Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:37 Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:37 Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 06/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            24/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0816141-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA RÉU: NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, JANDIRA LOPES ESPOSTO A segunda ré opôs embargos de declaração (id. 192684230) contra decisão de id. 191378378, nos quais afirma que realizou o pagamento da sua parte da condenação, e que tal decisão teria sido omissaao não o reconhecer expressamente.
 
 Além disso, opôs embargos à execução no id. 169329459, alegando, em síntese, o excesso na execução, pois a multa cobrada seria indevida.
 
 Na decisão de id. 191378378, determinou-se a não incidência da multa cominatória, em razão de ter sido o protesto baixado antes mesmo da concessão da tutela de urgência.
 
 Conforme certidão de id. 185726139, não houve manifestação do embargado em relação aos embargos à execução, tendo se manifestado tão somente em relação aos embargos de declaração no id. 205298255.
 
 Feito o breve relatório, passo a decidir.
 
 Primeiramente, tenho que assisterazão à parte ré em relação aos embargos de declaração.
 
 Ainda que seja discutível o cabimento destes em face de decisão interlocutória, considerando o disposto no artigo 48 da Lei 9.099/95,o vício apontado pode ser facilmente corrigido de ofício.
 
 Pelo exposto, tenho que assiste razão à embargante, de forma querecebo e, no mérito, acolho os supracitados embargos declaratóriospara alterar o texto dos itens4 e 5 da referida decisão, que devemser complementados, passando a dispor: “4.
 
 Observa-se, ainda, que a ré NAPRO já realizou o depósito de parte da condenação solidária, conforme ID 142504590; assim como a ré JANDIRA LOPES ESPOSTO, conforme ID 142581833; 5.4.
 
 Descontar os valores já depositados pelas rés;” Não obstante, percebe-se que a parte autora tem buscadodurante o cumprimento de sentença tão somente a execução da multa cominatória, não tendo impugnado em nenhum momento os valores depositados pela parte ré no id. 142504590 e 142581833, havendo verdadeira concordância com estes, não se mostrando necessário a remessa dos autos ao contador judicial.
 
 Quantos aos embargos à execução, estes tratam apenas da controvérsia existente acerca do cabimento da multa cominatória.
 
 Como já decidido anteriormenteapós a oposição destes embargos, “observa-se da documentação acostada pela ré JANDIRAque o protesto foi baixado antes da concessão da tutela antecipada, não incidindo a multa” (id. 191378378).
 
 O documento de id. 159569812demonstra que o nome do autor foi enviadopelo 3º Ofício de Registro de Protestospara o Serasa, em 8/2/2023, para que este promovesse a retirada da negativação, tendo sido recebido conforme declaração de fls. 4, datada de 10/2/203.
 
 Assim, deve ser mantida a decisão que reconheceu a baixa do protesto e a não incidência da multa ora executada.
 
 Dessa forma, considerando a exclusão da multa e a demonstração do pagamento daobrigação estipulada pelos itens 2 e 3 da sentença de id. 139103785, sem que tenha havido impugnação pela parte autora, verifico a ocorrência de excesso na execução, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
 
 Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO eJULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,na forma do artigo 924, II, do CPC.
 
 Sem custas, nem honorários advocatícios.
 
 Após o trânsito em julgado, expeçam-se dois mandados de pagamento: o primeiro, em favor da parte autora, com atenção especial ao disposto na manifestação de id. 196617231, relativo aos depósitos de id. 142504590 e id. 142581833; o segundo, em favor da parte ré, relativo ao depósito de id. 169329493.
 
 Certificadas as custas enada mais havendo a providenciar nestes autos, dê-se baixa.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 P.
 
 I.
 
 NITERÓI, 18 de julho de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            21/07/2025 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:19 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            21/07/2025 11:19 Julgada procedente a impugnação à execução de 
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                                            06/07/2025 01:35 Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 01:35 Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 04/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 13:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2025 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 16:07 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:12 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816141-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA RÉU: NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, JANDIRA LOPES ESPOSTO Index 196617231: Anote-se.
 
 Defiro a devolução do prazo requerida pelo autor, para manifestação acerca dos embargos apresentados.
 
 NITERÓI, 13 de junho de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            16/06/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816141-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA RÉU: NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, JANDIRA LOPES ESPOSTO Index 196617231: Anote-se.
 
 Defiro a devolução do prazo requerida pelo autor, para manifestação acerca dos embargos apresentados.
 
 NITERÓI, 13 de junho de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            13/06/2025 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 14:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 00:48 Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:48 Decorrido prazo de DANYELLA XAVIER CARDOSO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:48 Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 03/06/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 00:37 Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 00:37 Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            01/06/2025 00:37 Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 30/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0816141-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA RÉU: NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, JANDIRA LOPES ESPOSTO Ao embargado.
 
 I.
 
 NITERÓI, 21 de maio de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            23/05/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 01:15 Publicado Despacho em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 01:26 Decorrido prazo de TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:25 Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:24 Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 01:24 Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 00:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/05/2025 00:25 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 14:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/05/2025 00:52 Publicado Decisão em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816141-50.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEISSON SANTOS DA SILVA RÉU: NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA, JANDIRA LOPES ESPOSTO Chamo feito à ordem: 1.
 
 Inicialmente, retifico erro material na sentença de ID 139103785, visto que sanável a qualquer tempo para REMOVER o "segundo item 2" do seu dispositivo, a saber: "2) Condenar os réus, solidariamente, na restituição a parte autora, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), corrigido monetariamente da data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a incidir da data da citação;", posto que não há tal pedido na inicial do autor, configuramndo-se, pois, julgamento extra petita. 2.
 
 Observa-se da documentação acostada pela ré JANDIRA que o protesto foi baixado antes da concessão da tutela antecipada, não incidindo-se a multa, portanto. 3.
 
 Desta forma, o quantum debeaturse resume aos itens 2 e 3 da sentença de ID 139103785, nos valores de R$ 2.531,27 e R$ 5.000,00, respectivamente, que deverão sofrer os acréscimos também definidos naquela decisão. 4.
 
 Observa-se, ainda, que a ré NAPRO já realizou o depósito de parte da condenação solidária, conforme ID 142504590. 5.
 
 Assim, determino a remessa dos autos ao I.
 
 Contador para: 5.1. apurar o valor total e atual do débito, devendo considerar o item 3 desta decisão; 5.2. fazer incidir os acréscimos legais determinados na sentença sobre cada uma das verbas; 5.3. apontar quanto cada ré deve pagar, na proporção de 50% para cada uma delas; 5.4. descontar o valor já depositado pela NAPRO e dizer quanto a ela deve ser devolvido em caso de exceder aos seus 50% devidos. 6.
 
 Tudo feito, dê-se vista às partes e, não havendo oposição, voltem para sentença.
 
 NITERÓI, 10 de maio de 2025.
 
 ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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                                            12/05/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 11:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 11:25 Outras Decisões 
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                                            14/04/2025 14:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/04/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 01:06 Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 01:06 Decorrido prazo de TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 01:06 Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 25/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:29 Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:29 Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:29 Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 22:00 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            27/02/2025 22:00 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            27/02/2025 22:00 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 22:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            25/02/2025 02:26 Publicado Despacho em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            24/02/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 19:12 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 19:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 00:58 Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 13/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:28 Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 16:29 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/01/2025 02:45 Publicado Despacho em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            14/01/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 00:22 Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 26/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 00:22 Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 26/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:07 Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            20/11/2024 00:07 Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 19/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 00:10 Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 07/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2024 17:49 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 12:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/09/2024 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 00:24 Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 09/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 15:55 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            09/09/2024 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 00:08 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
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                                            25/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 13:55 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            15/08/2024 14:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2024 14:30 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 00:59 Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 00:59 Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 05/08/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de LUCIANA IRENE VERAS DE SOUZA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de JANDIRA LOPES ESPOSTO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:07 Decorrido prazo de TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES em 11/07/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 00:06 Decorrido prazo de DEBORA ALVES MELO em 11/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 18:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2024 18:01 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 18:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/07/2024 11:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2024 00:08 Decorrido prazo de NAPRO ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA em 02/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 00:08 Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 02/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2024 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2024 15:24 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/06/2024 00:05 Publicado Intimação em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            17/06/2024 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2024 14:18 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            17/06/2024 12:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2024 20:20 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/06/2024 20:20 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/06/2024 20:20 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2024 07:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
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                                            27/04/2024 07:39 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2024 07:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/04/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2024 01:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/04/2024 01:55 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 16:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
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                                            04/04/2024 16:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            04/04/2024 16:43 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            04/04/2024 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 00:11 Publicado Intimação em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2024 14:38 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            20/02/2024 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2024 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2024 22:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/02/2024 22:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2023 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            16/02/2024 22:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            20/09/2023 13:38 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/08/2023 02:16 Publicado Intimação em 29/08/2023. 
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                                            29/08/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            25/08/2023 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 18:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2023 18:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/08/2023 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/08/2023 18:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/08/2023 16:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/08/2023 00:45 Decorrido prazo de TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 00:44 Decorrido prazo de CLEISSON SANTOS DA SILVA em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 00:44 Decorrido prazo de TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES em 08/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 17:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 13:31 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/07/2023 16:24 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2023 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 15:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/07/2023 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 14:50 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            19/07/2023 00:38 Publicado Intimação em 18/07/2023. 
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                                            19/07/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            17/07/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/07/2023 14:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2023 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2023 01:09 Decorrido prazo de 3 OFICIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TITULOS DE NITEROI em 04/07/2023 23:59. 
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                                            26/06/2023 00:36 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
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                                            24/06/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2023 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 17:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/06/2023 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2023 00:54 Publicado Intimação em 24/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            22/05/2023 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 18:12 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/05/2023 18:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2023 12:27 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/05/2023 10:39 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2023 14:18 Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            15/05/2023 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2023 13:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2023 13:47 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            15/05/2023 13:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/05/2023 18:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2023 18:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/05/2023 18:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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