TJRJ - 0817861-47.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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07/09/2025 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
07/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CAMILA NARA SILVA BORGES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0817861-47.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BORGES NETO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum aforada por Antônio Borges Neto em face de Light Serviços de Eletricidade S/A.
HOMOLOGO pela presente SENTENÇA, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 37685078) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
A autora é beneficiária de gratuidade de justiça na forma da decisão de ID 34661206.
As partes nada dispuseram sobre as custas, razão pela qual a ré resulta devedora de metade das custas de ingresso, o que se decide com fundamento no §2º do art. 90 do CPC.
Honorários advocatícios de sucumbência conforme avençado entre as partes, ou seja, não há sucumbência fixada em desfavor de qualquer uma das partes.
Defiro a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora da quantia depositada nos autos pela ré, em cumprimento ao acordo.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Sentença registrada e assinada digitalmente.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
24/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:03
Homologada a Transação
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04/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JAIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CAMILA NARA SILVA BORGES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUZA REIS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES NETO em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de NATALIA DE SOUZA REIS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de JAIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 15:35
Juntada de ata da audiência
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30/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO BORGES NETO em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2022 16:41
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 15:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/10/2022 10:08
Conclusos ao Juiz
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19/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:36
Decorrido prazo de CAMILA NARA SILVA BORGES em 13/09/2022 23:59.
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22/08/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:49
Conclusos ao Juiz
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04/08/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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