TJRJ - 0805110-62.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:40
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CHARLES DA SILVA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805110-62.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CHARLES DA SILVA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA Trata-se de ação ajuizada em face do Município de São Pedro da Aldeia.
Contudo, os Juizados Especiais de Fazenda Pública da Comarca de Niterói possuem competência para processar e julgar somente os entes públicos com sede nas localidades abrangidas pela 2ª Região Administrativa, conforme prevê o art.19, II e 20, da Lei Estadual 5.781/2010.
Assim, o referido ente público demandado possui sede em localidade diversa, devendo a demanda ser ajuizada no juízo competente.
Dessa forma, verifica-se que este juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda, em razão da norma contida no art.19, II e 20, da Lei Estadual 5.781/2010.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art.485, IV, do CPC c/c art.19, II e 20, da Lei Estadual 5.781/2010.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 23:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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