TJRJ - 0802070-93.2024.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:57
Juntada de petição
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES em 24/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 06:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0802070-93.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Index 172171294, nos termos do AVISO TJ Nº SN23, Item 14.8 - ACORDO EXTRAJUDICIAL-HOMOLOGAÇÃO - O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DEVERÁ SER RATIFICADO, PESSOALMENTE, PELAS PARTES.
Venha a ratificação.
PORTO REAL, 22 de maio de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
27/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0802070-93.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS FERNANDES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 183177250, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
PORTO REAL, 3 de abril de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
29/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 16:44
Recebidos os autos
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:22
Juntada de petição
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07/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 10:43
Juntada de petição
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10/01/2025 17:48
Expedição de Carta precatória.
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07/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 22:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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