TJRJ - 0876683-86.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
13/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:11
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
01/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de IVANES JOSE VIANA PALOMANES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 18/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876683-86.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANES JOSE VIANA PALOMANES RÉU: ITAU SEGUROS S/A Traga a parte autora planilha do valor devido conforme sentença de ID. 179112876 considerando a data do depósito de ID. 190787102, sob pena de baixa e arquivamento sem levantamento de qualquer valor.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
22/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de IVANES JOSE VIANA PALOMANES em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0876683-86.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANES JOSE VIANA PALOMANES RÉU: ITAU SEGUROS S/A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 09:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 19:36
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
10/04/2025 00:59
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:07
Não recebido o recurso de ITAU SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-07 (RÉU).
-
08/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de IVANES JOSE VIANA PALOMANES em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de IVANES JOSE VIANA PALOMANES em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 07:23
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 07:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de IVANES JOSE VIANA PALOMANES em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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10/12/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/12/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:51
Juntada de petição
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12/11/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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