TJRJ - 0805859-81.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 11:27
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:27
Juntada de Petição de termo de autuação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805859-81.2022.8.19.0003 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0805859-81.2022.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00357205 APTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APTE: ANTONIO PEDRO ADVOGADO: ALAN SILVA DE SOUSA OAB/RJ-189919 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação cível.
Relação de Consumo.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor.
Sentença de procedência que confirmou a tutela de urgência no sentido da suspensão dos descontos, determinou a restituição dos valores indevidamente descontados de forma dobrada e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Recurso de ambas as partes.
Quantia disponibilizada na conta do autor a título do empréstimo impugnado que fora oportunamente depositada em sede judicial.
Réu que não se desincumbiu de comprovar a regularidade da contratação.
Art. 373, II do CPC.
Falha na prestação do serviço.
Art. 14 do CDC.
Súmulas 479 do STJ e 94 do TJERJ.
Devolução em dobro que se impõe.
Artigo 42 do CDC.
Precedente deste Tribunal.
Danos morais configurados.
Empréstimo não solicitado que resultou em descontos mensais nos proventos de aposentadoria do autor, pessoa idosa.
Verba indenizatória que comporta majoração ao patamar de R$5.000,00 em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Alegação de carência de coercitividade do julgado quanto à obrigação de fazer imposta que deve ser afastada.
Sentença que confirma a tutela, a qual impôs penalidade em caso de descumprimento do comando judicial.Negado provimento ao recurso do réu.
Parcial provimento ao recurso do autor.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805859-81.2022.8.19.0003 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CIVEL Ação: 0805859-81.2022.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00357205 APTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APTE: ANTONIO PEDRO ADVOGADO: ALAN SILVA DE SOUSA OAB/RJ-189919 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
02/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 22:54
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 22:19
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2024 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 19:16
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 23:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/12/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:22
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 18:49
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:56
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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