TJRJ - 0806873-64.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:15
Outras Decisões
-
11/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0806873-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME VILMAR HERTER CARLAN RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Embora se trate de crédito incontroverso, a execução ainda prossegue.
Aguarde-se o final da execução para a expedição de mandado de pagamento.
Intime-se a ré sobre o saldo remanescente apontado.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
26/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:49
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 CERTIDÃO Processo: 0806873-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME VILMAR HERTER CARLAN RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de GUILHERME VILMAR HERTER CARLAN em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806873-64.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME VILMAR HERTER CARLAN RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os embargos de declaração e, no mérito os acolhopara sanar o erro material contido no dispositivo da sentença quanto ao valor do dano moral.
Portanto, passa a constar no dispositivo da sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTEos pedidos, na forma do art. 487, I, CPC, para: I – Condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor pago pelas despesas de alimentação, no valor total de R$ 56,90 (cinquenta e seis reais e noventa centavos), corrigidos desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982; II – Condenar a Ré a indenizar a parte Autora por danos morais, na quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), corrigida desde a presente data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, deduzido o índice oficial de atualização monetária referido pelo parágrafo único do art. 389, do Código Civil de 2002 (IPCA ou substituto), ante a alteração conferida ao art. 406, do Código Civil de 2002 pela Lei 14.905/2024, em atenção ao que foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.795.982.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Submeto o presente projeto de sentença à apreciação da Juíza Togada, para homologação.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de GUILHERME VILMAR HERTER CARLAN em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 21:15
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2025 21:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
05/02/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
05/02/2025 11:42
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/10/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
31/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806431-98.2024.8.19.0251
Jorge Flavio Alves do Nascimento
Rock World S A
Advogado: Vania Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 19:29
Processo nº 0001461-48.2015.8.19.0043
Ana Lucia Cardozo de Santa Rosa
Municipio de Pirai
Advogado: Stenio Soutelo Nobrega
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2015 00:00
Processo nº 0800188-93.2023.8.19.0051
Jaqueline Batista Menezes
Banco Bradesco SA
Advogado: Karla Lucia dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 14:24
Processo nº 0800676-11.2025.8.19.0073
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Daniel Luis Schwartz Faria
Advogado: Geder Vidal da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 18:01
Processo nº 0812561-40.2022.8.19.0004
Reinaldo Ferreira de Melo
Banco Daycoval S/A
Advogado: Alex dos Santos Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 08:43