TJRJ - 0805560-66.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de MARINNA CARVALHO FRANCA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MARINNA CARVALHO FRANCA em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARINNA CARVALHO FRANCA em 24/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIO MORAES DE CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:39
Juntada de petição
-
18/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:52
Juntada de acórdão
-
17/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0805560-66.2025.8.19.0208 AUTOR: MARIA THEREZA DE FIGUEIREDO LIMA GODINHO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A 1) Indefiro o pedido de retificação do valor da causa, porque o pedido de custeio do tratamento médico não é aferível economicamente. 2)Preclusas as vias impugnativas, às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
09/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARINNA CARVALHO FRANCA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de MARINNA CARVALHO FRANCA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO MORAES DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 D E S P A C H O Processo: 0805560-66.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA THEREZA DE FIGUEIREDO LIMA GODINHO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, HOSPITAL DE ONCOLOGIA DO MEIER S.A 1)Torno sem efeito a decisão anterior (ID 188348575), uma vez que foi assinada eletronicamente por equívoco pela magistrada Elisa Pinto da Luz Paes quando o processo estava concluso ao magistrado titular deste juízo. 2)Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva deduzida pela primeira ré, bem como a preliminar de falta de interesse processual deduzida pelo segundo réu, pois ambas se confundem com o mérito, a ser enfrentado oportunamente. 3)Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deduzida pelo segundo réu, porque os documentos que acompanham a inicial, notadamente o documento do ID 177333891, são suficientes para a concessão do benefício, bem como considerando a falta de prova capaz de infirmar a prova documental que embasou o deferimento da gratuidade. 4)Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual, bem como as condições da ação, declaro saneado o processo. 5)Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 6)Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias. 7)Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
13/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MARINNA CARVALHO FRANCA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO MORAES DE CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIO MORAES DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/03/2025 06:00.
-
14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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