TJRJ - 0802868-33.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
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21/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora sobre a guia de depósito juntada aos autos, bem como se dá total quitação ao feito.
Em caso positivo, é necessário o fornecimento da conta bancária da parte beneficiária objetivando a posterior transferência eletrônica entre bancos. -
06/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ALINE EDITE STRUNZ em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 10:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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02/04/2025 16:45
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/04/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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03/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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