TJRJ - 0812707-04.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:32
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:03
Homologada a Transação
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05/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de MATHAUS ALVES HACKEL em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0812707-04.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILTON CARBONI DE SA, THAMIRIS DE QUEIROZ JUSTINO CARBONI RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que, como certificado no ID 193875750, foi transcorrido livremente o prazo processual sem manifestação da parte ré, a não apresentação de contestação leva a decretação da revelia, com aplicação dos seus efeitos jurídicos, Assim adoto como razão de decidir, o certificado no ID 193875750.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:55
Não conhecidos os embargos de declaração
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20/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812707-04.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILTON CARBONI DE SA, THAMIRIS DE QUEIROZ JUSTINO CARBONI RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Tendo em vista que o prazo de apresentação de contestação é uma questão técnica, que leva em conta problemas do sistema PJe, feriados etc...
Transformo o julgamento em diligência, para determinar ao cartório para verificar e certificar.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:22
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/04/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 00:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2025 00:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 00:14
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 00:14
Recebidos os autos
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12/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:24
Decretada a revelia
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10/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:56
Juntada de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:53
Juntada de petição
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11/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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