TJRJ - 0054454-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 21:57
Juntada de petição
-
30/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:34
Conclusão
-
25/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:07
Juntada de documento
-
12/06/2025 19:04
Juntada de petição
-
11/06/2025 15:59
Juntada de petição
-
02/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:55
Despacho
-
28/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 23:42
Conclusão
-
13/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de extensão da tutela provisória deferida pelo juízo em índice 52/53 para que o demandado seja proibido também de acessar ao andar em que está localizada a Corregedoria-Geral da UERJ/r/r/n/nJuntou a parte autora os documentos de índice 310/323, que demonstram que o réu perpetrou ofensas verbais contra os servidores da UERJ. /r/r/n/nVerossímeis, portanto, as afirmações deduzidas./r/r/n/n
Por outro lado, o periculum in mora resulta consubstanciado no fundado receio de que o réu venha a praticar outras condutas lesivas./r/r/n/nImpõe-se, portanto, a extensão da tutela de urgência, para restringir o acesso do réu a algumas dependências da UERJ./r/r/n/nFrise-se, por oportuno, que a proibição parcial, ora imposta visa, de um lado, a impedir que outros incidentes possam ocorrer e, de outro, não restringe, totalmente, o acesso pelo réu à Universidade. /r/r/n/nIsto posto, DEFIRO, parcialmente, por ora, a tutela de urgência para proibir o réu de acessar aos andares em que localizadas a sede provisória e definitiva da Procuradoria-Geral da UERJ, da Corregedoria-Geral da UERJ, bem como ao corredor onde localizada a Superintendência Geral de Pessoas (SGP). -
02/05/2025 16:47
Juntada de petição
-
29/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 11:00
Conclusão
-
15/04/2025 13:57
Juntada de petição
-
14/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 16:07
Juntada de petição
-
04/04/2025 18:53
Juntada de petição
-
31/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 23:39
Audiência
-
28/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:13
Conclusão
-
28/03/2025 07:17
Juntada de petição
-
27/03/2025 18:34
Juntada de petição
-
26/03/2025 16:11
Juntada de documento
-
19/03/2025 15:37
Conclusão
-
19/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 11:12
Conclusão
-
18/03/2025 11:12
Outras Decisões
-
15/03/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 21:23
Juntada de petição
-
12/03/2025 18:00
Juntada de petição
-
07/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:43
Conclusão
-
25/02/2025 22:48
Juntada de petição
-
21/02/2025 11:31
Documento
-
21/02/2025 11:31
Documento
-
21/02/2025 11:31
Documento
-
20/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:59
Documento
-
19/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:08
Conclusão
-
13/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:11
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:34
Outras Decisões
-
24/01/2025 16:34
Conclusão
-
24/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:18
Outras Decisões
-
16/01/2025 17:18
Conclusão
-
28/11/2024 10:26
Juntada de petição
-
27/11/2024 18:04
Juntada de petição
-
29/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:04
Juntada de documento
-
18/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 21:33
Juntada de petição
-
28/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:38
Conclusão
-
26/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 03:29
Juntada de petição
-
12/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:37
Conclusão
-
08/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:43
Juntada de documento
-
21/06/2024 08:10
Documento
-
18/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:53
Juntada de petição
-
27/05/2024 22:40
Juntada de petição
-
23/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:57
Apensamento
-
19/04/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 14:49
Conclusão
-
18/04/2024 20:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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