TJRJ - 0801901-52.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0801901-52.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILZA TORRES MELO DE ALVIM RÉU: BANCO DO BRASIL SA Index 195811690 - Venha nova petição inicial com a devida emenda, observado o despacho do index 189039749, e recolha-se a taxa judiciária, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
01/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0801901-52.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Retifique-se o polo ativo para que passe a constar DILZA TORRES MELO DE ALVIM.
Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo expurgos de PASEP.
A autora, em sua narrativa na peça inaugural, afirma que "após a retirada do extrato, o autor se deparou com um valor deveras inferior ao esperado" (página 10).
Assim sendo, emende-se a inicial para apontar qual foi o valor disponível para saque do PASEP e qual o valor que entende como devido, devendo emendar o pedido da alínea 'e', para que passe a constar pedido líquido e certo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Via de consequência, recolha-se a taxa judiciária devida, no mesmo prazo supra, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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