TJRJ - 0807236-10.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 11:42
Expedição de Informações.
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29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de STENIO SOUTELO NOBREGA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 CERTIDÃO PROCESSO: 0807236-10.2024.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS LEITE VINHEIRAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que em consulta ao Agravo de Instrumento nº 0045005-69.2025.8.19.0000 verifiquei que o mesmo encontra-se em fase de publicação de Acórdão Barra do Piraí, 19 de agosto de 2025.
DANIELLA RODRIGUES DA SILVA FERREIRA, Servidor Geral -
19/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0807236-10.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS LEITE VINHEIRAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Id. 199629012: Ciente do efeito suspensivo atribuído pela instância superior ao recurso interposto pelo autor.
Seguem informações para instrução do recurso.
Proceda-se ao seu envio por malote digital.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
13/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:05
Expedição de Informações.
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10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 16:44
Outras Decisões
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05/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0807236-10.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS LEITE VINHEIRAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ao compulsar os autos, notadamente a cópia da declaração de imposto de renda acostada no id. 170734594, verifica-se que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, não sendo miserável aos olhos da lei.
Com efeito, a aludida declaração demonstra que o demandante possui investimentos financeiros que superam o valor de R$ 200.000,00, não ostentando o perfil do hipossuficiente a que alude a lei 1.060/50, ou seja, possui porte econômico para suportar as despesas do processo, razão pela qual deixo de lhe conceder o benefício da justiça gratuita.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
13/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO CARLOS LEITE VINHEIRAS - CPF: *05.***.*22-68 (AUTOR).
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03/04/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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20/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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