TJRJ - 0809417-78.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 17:45
Juntada de petição
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27/07/2025 18:33
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809417-78.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS SOUZA DE LIMA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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10/07/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809417-78.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS SOUZA DE LIMA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Ressalto, a falta de elementos a comprovarem o nexo de causalidade, não havendo nenhum elemento juntado, com excessão do de ID 146204880, que, também, não prova sequer ter sido o autor que pagou.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/05/2025 19:52
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/05/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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29/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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18/03/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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18/03/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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27/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 20:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 20:00
Juntada de petição
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23/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:04
Juntada de petição
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26/09/2024 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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