TJRJ - 0811911-13.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:48
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:44
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 13:49
Juntada de petição
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23/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811911-13.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELIZABETH FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 13 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 23:54
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 23:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 23:54
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/04/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/04/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de HELOISA SERRA DE MELLO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de HELVER CRAI DE SOUZA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO NITOLE SOARES em 21/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:32
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:32
Juntada de petição
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06/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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