TJRJ - 0016723-91.2016.8.19.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:24
Remessa
-
04/08/2025 15:55
Confirmada
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0016723-91.2016.8.19.0014 Assunto: Usucapião Extraordinária / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL Ação: 0016723-91.2016.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00012606 APELANTE: AGUINALDO PESSANHA ADVOGADO: FERNANDO FARIA MILLER OAB/RJ-087813 APELADO: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO RANGEL ADVOGADO: JOAO MANOEL PAES NETO OAB/RJ-026577 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão.
A contradição externa não satisfaz a exigência do art. 1.022 do NCPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios.
Inocorrência de omissão, considerando que o acórdão enfrentado toda a matéria. ementa que constou Antônio Carlos Ribeiro Rangel como sócio quando na verdade deveria constar Aguinaldo Pessanha.
Embargos conhecido, desprovido o oposto por Antônio Carlos Ribeiro Rangel e parcialmente provido o Aguinaldo Pessanha nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE ANTONIO CARLOS RIBEIRO RANGEL E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE AGUINALDO PESSANHA, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
31/07/2025 16:43
Documento
-
31/07/2025 16:28
Conclusão
-
22/07/2025 12:00
Não-Provimento
-
08/07/2025 12:50
Confirmada
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 18:33
Retirada de pauta
-
03/07/2025 14:01
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA vinte e dois de julho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 120.
APELAÇÃO 0016723-91.2016.8.19.0014 Assunto: Usucapião Extraordinária / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL Ação: 0016723-91.2016.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00012606 APELANTE: AGUINALDO PESSANHA ADVOGADO: FERNANDO FARIA MILLER OAB/RJ-087813 APELADO: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO RANGEL ADVOGADO: JOAO MANOEL PAES NETO OAB/RJ-026577 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Funciona: Ministério Público -
02/07/2025 16:14
Inclusão em pauta
-
01/07/2025 20:50
Ato ordinatório
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 17:19
Mero expediente
-
23/06/2025 12:03
Conclusão
-
18/06/2025 13:15
Confirmada
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 13:56
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 16:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/06/2025 11:45
Conclusão
-
30/05/2025 18:42
Confirmada
-
30/05/2025 18:19
Mero expediente
-
30/05/2025 15:56
Conclusão
-
30/05/2025 15:53
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0016723-91.2016.8.19.0014 Assunto: Usucapião Extraordinária / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL Ação: 0016723-91.2016.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00012606 APELANTE: AGUINALDO PESSANHA ADVOGADO: FERNANDO FARIA MILLER OAB/RJ-087813 APELADO: ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO RANGEL ADVOGADO: JOAO MANOEL PAES NETO OAB/RJ-026577 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR DESPACHO: Aos Embargados. -
30/04/2025 18:53
Mero expediente
-
30/04/2025 14:15
Conclusão
-
30/04/2025 14:11
Documento
-
25/03/2025 18:22
Confirmada
-
25/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 17:29
Documento
-
18/03/2025 16:15
Conclusão
-
18/03/2025 13:30
Anulação de sentença/acórdão
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
24/02/2025 13:44
Retirada de pauta
-
21/02/2025 14:34
Inclusão em pauta
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 16:29
Mero expediente
-
12/02/2025 12:23
Conclusão
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 12:49
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 14:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/01/2025 16:22
Conclusão
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
16/01/2025 12:49
Confirmada
-
16/01/2025 12:11
Mero expediente
-
16/01/2025 11:04
Conclusão
-
16/01/2025 11:00
Distribuição
-
15/01/2025 21:28
Remessa
-
15/01/2025 21:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810844-13.2024.8.19.0007
Maria de Fatima Angelo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Celeida Pereira de Castro Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2024 16:43
Processo nº 0803564-06.2025.8.19.0023
Vivian da Rocha Nogueira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Cassiano Ricardo dos Santos Nunes Durval
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 11:54
Processo nº 0847182-67.2025.8.19.0001
Daniel Santos da Silva
Claro S.A.
Advogado: Thais Mazeliah de Souza Morini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 14:54
Processo nº 0805223-52.2025.8.19.0087
Wania da Silva Torres
Banco Bmg S/A
Advogado: Monica Borges de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 23:36
Processo nº 0026565-90.2023.8.19.0001
Distinta Transportes &Amp; Corretora de Segu...
Home Center Brasil Materiais para Constr...
Advogado: Victor Goulart de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 00:00