TJRJ - 0812380-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0812380-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DE SOUSA RÉU: BANCO BRADESCARD SA, BANCO BRADESCO SA, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRB BANCO DE BRASILIA SA, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA 1.
Concedo a gratuidade de justiça; 2.
Suspendo o feito para a instauração do procedimento previsto no art. 104-A do CDC, pelo prazo de 90 dias. 3.
O requerente deverá preencher o formulário que consta do link https://forms.office.com/r/4LBfKep00V para iniciar o procedimento junto ao CEJUSC Superendividamento; 4.
Como não houve atendimento ao disposto no artigo 104-A do CDC, qual seja, proposta de plano de pagamento, esclareço, desde logo, que, na hipótese de a sessão de mediação restar infrutífera, a petição inicial deverá ser emendada para que possa prosseguir pelo rito comum.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA PAULA DE SOUSA - CPF: *29.***.*18-20 (AUTOR).
-
24/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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