TJRJ - 0808174-38.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:03
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808174-38.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Nada a reconsiderar.
Intimem-se.
Após, retorne o processo à conclusão.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Felipe PInelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
26/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808174-38.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O A pessoa jurídica pode ser representada em audiência por preposto credenciado (artigo 9º, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Assim, na circunstância em que o preposto deixa de comprovar a sua qualidade, isto é, o regular credenciamento para o ato, caracteriza o não comparecimento da pessoa jurídica ao ato.
Não se revela possível a concessão de prazo para sanar a irregularidade não prevista no procedimento, impondo-se a decretação da revelia da Ré, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a Autora para dizer se tem provas a produzir, bem como informar se há algum fato relevante ao julgamento da lide ocorrido depois da distribuição.
Certificada a manifestação da Autora, volte concluso.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 21:16
Decretada a revelia
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04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 18:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808174-38.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para comprovar a residência mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público, com data de expedição que não deverá ser anterior há três meses da propositura da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:15
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
24/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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