TJRJ - 0808151-92.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:00
Expedição de Informações.
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03/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 23:19
Expedido alvará de levantamento
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01/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:06
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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21/08/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA SOARES em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de TIM S A em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808151-92.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
31/07/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:31
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 22:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 20:58
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 20:58
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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21/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:19
Recebidos os autos
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18/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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18/06/2025 16:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/06/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 14:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:19
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 14:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808151-92.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:21
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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