TJRJ - 0874620-88.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ABIMAEL LOPES SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ABIMAEL LOPES SOUZA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0874620-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIMAEL LOPES SOUZA RÉU: OTONIEL DE SOUZA PINHEIRO *19.***.*49-79 A pesquisa junto ao RENAJUD não retornou resultados, diga o exequente como deseja prosseguir no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2025 09:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
07/08/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 21:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 12:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 08:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de OTONIEL DE SOUZA PINHEIRO *19.***.*49-79 em 04/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 05:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874620-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIMAEL LOPES SOUZA RÉU: OTONIEL DE SOUZA PINHEIRO *19.***.*49-79 Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
26/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0874620-88.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABIMAEL LOPES SOUZA RÉU: OTONIEL DE SOUZA PINHEIRO *19.***.*49-79 Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Ficando a parte ciente que, no caso de inércia na informação dos dados bancários, o processo será arquivado independente de nova intimação.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ABIMAEL LOPES SOUZA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de OTONIEL DE SOUZA PINHEIRO *19.***.*49-79 em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
04/03/2025 12:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
04/03/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
-
04/03/2025 12:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
07/02/2025 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/02/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
-
07/02/2025 08:23
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2025 06:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 17:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ABIMAEL LOPES SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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02/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ABIMAEL LOPES SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:23
Juntada de petição
-
02/12/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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