TJRJ - 0816265-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816265-41.2025.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROBERTA GALVAO PONCE RÉU: TERESA MARTORELLO, STEPHANIE MARTORELLO PIMENTEL Defiro JG.
Considerando que o contrato de locação foi renovado "verbalmente", não vemos elemento para concessão da liminar Cite-seré para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia ou purga da mora, em 5 dias, devendo ser comprovado o depósito em conta judicial junto ao Banco do Brasil, vinculada a este Juízo e processo.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
19/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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