TJRJ - 0824732-22.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 01:00
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 01:00
Baixa Definitiva
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29/04/2025 00:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:59
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:36
Não recebido o recurso de RAFAELA MORAIS DA SILVA - CPF: *40.***.*81-30 (AUTOR).
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25/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0824732-22.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante do requerimento de concessão da gratuidade de justiça, a Autora foi intimada a apresentar documentos e prestar informações para demonstrar a afirmada hipossuficiência financeira, nos moldes da jurisprudência pacificada pelo Conselho Recursal, consoante o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024) e enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Contudo, apesar de regularmente intimada, não se manifestou no prazo conferido, consoante a certidão de ID 180172785.
Desta forma, a presente manifestação intempestiva e sem qualquer justificativa de força maior acerca da inércia, não afasta a caracterização da preclusão para o exame da hipossuficiência financeira, a luz do devido processo legal.
Com efeito, a inércia injustificada da Autora certificada pelo Cartório importa na preclusão da oportunidade de comprovar a insuficiência de recursos, consoante previsto na parte final do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” (sublinhado aqui) Diante do exposto, mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, exclusivamente com fundamento na preclusão.
Ao Cartório para exarar certidão quanto ao recolhimento do preparo recursal, após retorne concluso.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:18
Outras Decisões
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24/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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19/04/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 01:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAELA MORAIS DA SILVA - CPF: *40.***.*81-30 (AUTOR).
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21/03/2025 22:51
Conclusos para decisão
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21/03/2025 22:49
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de RAFAELA MORAIS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de UNINTER EDUCACIONAL S/A em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
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27/12/2024 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/12/2024 04:40
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 12:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/12/2024 12:34
Juntada de Projeto de sentença
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26/12/2024 12:34
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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18/12/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 00:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:21
Recebidos os autos
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02/12/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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02/12/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/12/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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