TJRJ - 0803972-27.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 22:15
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 22:15
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:15
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CIRLENE SALGADO DE AZEVEDO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803972-27.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIRLENE SALGADO DE AZEVEDO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Muito embora instada a parte autora a apresentar documento indispensável à propositura da ação, por meio do despacho de ID. 189045929, quedou-se inerte, conforme certidão de ID. 192205033.
Desta forma, a inicial não atende o requisito exigido no artigo 320 do CPC, o que enseja o seu indeferimento (§único, do artigo 321, do CPC).
Assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.
Retiro de pauta a audiência anteriormente designada.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:45
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/04/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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