TJRJ - 0800508-15.2025.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de HEDGARD FERNANDO MACHADO RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA MARINHO CORREA
-
20/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:35
Juntada de petição
-
14/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:33
Juntada de petição
-
29/07/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 13:38
Juntada de petição
-
28/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:47
Juntada de petição
-
08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de YAGO SACRAMENTO GOMES DE BRITTO em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARLON CAMPOS QUARESMA em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de HEDGARD FERNANDO MACHADO RODRIGUES em 24/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800508-15.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO : COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ e outros 1 – Certifico que a parte autora apresentou réplica em face do réu COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI em index 200094990; 2 – Certifico que foi apresentado réplica em face BANCO BRADESCO S/A em index 200098307; 3 – Certifico que o autor, o réu COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA e o réu BANCO BRADESCO S.A requereram julgamento antecipado da lide; 4 – Certifico que decorreu o prazo legal sem que o réu YAGO SACRAMENTO GOMES DE BRITTO tenha se manifestado dentro do prazo legal; 5 - Ao autor sobe item 4.
PORTO REAL, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de YAGO SACRAMENTO GOMES DE BRITTO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de YAGO SACRAMENTO GOMES DE BRITTO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de HEDGARD FERNANDO MACHADO RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO VIDAL MONTEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:55
Juntada de petição
-
30/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 22:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 06:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800508-15.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ, BANCO BRADESCO SA, HEDGARD FERNANDO MACHADO RODRIGUES, YAGO SACRAMENTO GOMES DE BRITTO, LEONARDO VIDAL MONTEIRO 1 - Em index 194502247, trata-se de pedido de citação do réu por meio de correio eletrônico(e-mail).
Contudo, no âmbito dos Juizados, A CITAÇÃO DO RÉU deve se observar as formas previstas na Lei 9.099/95, não havendo previsão legal para que se realize por e-mail, salvo em hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, o que não é o caso dos autos.
Ressalta-se que a citação inicial constitui ato solene, que demanda segurança jurídica quanto ao seu recebimento e ciência inequívoca da parte citanda, o que não se demonstra plenamente garantido por meio eletrônico simples.
Assim, INDEFIRO o pedido de citação por e-mail. 2 - Quanto aos demais pedidos, os Indefiro com fundamento no Enunciado 5.7.( Enunciados Jurídicos Cíveis), eis que tal a providência cabe ao autor.
Enunciado 5.7.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudiciaisprevistas na lei nº 9.099/95. 3 - Venha o novo endereço do réu, sob pena de extinção. 4 - Ao autor sobre a contestação.
PORTO REAL, 27 de maio de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
27/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:40
Juntada de petição
-
22/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARLON CAMPOS QUARESMA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800508-15.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO : COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ e outros Ao autor sobre o mandado negativo de ID 192616045, fornecendo o atual endereço do réu Leonardo Vidal Ribeiro, haja vista que os dois endereços fornecidos já foram diligenciados, sem êxito.
PORTO REAL, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800508-15.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIO SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ, BANCO BRADESCO SA, HEDGARD FERNANDO MACHADO RODRIGUES, YAGO SACRAMENTO GOMES DE BRITTO, LEONARDO VIDAL MONTEIRO Cite-se o réu, com urgência, para apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias.
Após, com a vinda da defesa, apreciarei o pedido de tutela de urgência.
PORTO REAL, 29 de abril de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
29/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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