TJRJ - 0822040-57.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:37
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822040-57.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: ROSA DA SILVA SODRE RÉU: TAURUS INVESTIMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A CURADOR ESPECIAL: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 546 ) Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que a legitimidade é aferida de acordo com a narrativa formulada pelo autor em sua inicial (teoria da asserção).
Assim, o ônus por eventual defeito na escolha recairá sobre o autor e será analisado junto ao mérito da causa.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber se houve falha na prestação do serviço e dano a ser reparado.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora por ser desnecessário para o deslinde da causa.
Para formação do convencimento deste magistrado acerca dos fatos objeto da lide, determino a realização de prova pericial como prova do juízo.
Nomeio perito do juízo o senhor LUCIANO FONSECA PUNARO BARATTA (DIPJE).
Intime-se o senhor perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente de que o segundo e o terceiro réus deverão arcar com 25% do valor cada um, e os demais 50% serão suportados pelo sucumbente ao final da demanda, na forma do art. 95 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora e da revelia do primeiro réu.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de TAURUS INVESTIMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:33
Outras Decisões
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16/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TAURUS INVESTIMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO PALMA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0822040-57.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IDOSO: ROSA DA SILVA SODRE RÉU: TAURUS INVESTIMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ITAU UNIBANCO S.A CURADOR ESPECIAL: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO ( 546 ) Especifiquem as partes, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de serem indeferidas aquelas genericamente requeridas, e esclareçam se possuem interesse na realização de audiência especial para tentativa de conciliação.
SÃO GONÇALO, 14 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 00:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:56
Decretada a revelia
-
14/08/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de TAURUS INVESTIMENTOS E GESTAO FINANCEIRA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:39
Publicado Edital de Citação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:08
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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27/05/2024 12:02
Expedição de edital.
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13/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE BORBOREMA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO PALMA em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE BORBOREMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO PALMA em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:59
Outras Decisões
-
06/01/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
06/01/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/09/2023 23:59.
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08/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:40
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:26
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DE BORBOREMA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO CARDOSO PALMA em 27/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:42
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:32
Não recebido o recurso de BANCO 6C CONSIGNADO S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (RÉU).
-
22/03/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 19:41
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 18:36
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2022 18:31
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 17:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/12/2022 17:15
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 13:02
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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