TJRJ - 0831768-39.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 19:03
Baixa Definitiva
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05/09/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de VINICIUS BATISTA BARBOZA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MAURO JOSE DOS SANTOS COSTA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Informo que o mandado de pagamento (R$ 9.425,48 e seus acréscimos) foi expedido eletronicamente através do sistema SISCONDJ, sob o número 20250815095327093998, em favor da parte autora/exequente, conforme requerido. -
15/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:51
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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13/08/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 12:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0831768-39.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
Assiste razão à embargante em relação ao prematuro início da execução, antes do término do prazo para pagamento voluntário.
Entretanto, o depósito realizado como garantia do juízo não foi efetivado dentro do prazo estabelecido em sentença, que prescindia de intimação, conforme advertência prévia e expressa em ID 155496849.
Porém, também não estão corretos os cálculos da parte exequente em relação aos termos de fluência de juros e correção, assim como incorreta a inserção de honorários do art. 523, § 1º, do CPC.
A advertência de não incidência dos honorários também está expressa na referida sentença homologatória em ID 155496849.
Portanto, os embargos merecem parcial acolhimento, fazendo-se apenas necessário incluir no valor reconhecido como devido a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC, em R$856,86, resultando em excedente, conforme cálculos da própria embargante, o valor de R$29,82.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para declarar o excesso de execução na forma acima, fixando o quantum devido no valor de R$ 9.425,48.
Por fim, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Custas conforme v. acórdão.
Expeçam-se mandados de pagamento ou ordens de transferência em favor das partes e/ou patronos com poderes para receber, sendo R$9.425,48 em prol dos exequentes e R$29,82 em prol do banco embargante.
Em seguida, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0831768-39.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA Ao embargado, em quinze dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
04/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de IGOR RIBEIRO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 06:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 14:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 18:00
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 06:52
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 11:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 11:28
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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07/10/2024 12:17
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/10/2024 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 17:30
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 12:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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