TJRJ - 0804660-31.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 15:29
Baixa Definitiva
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09/03/2025 15:28
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ DE JESUS MARIETTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CASH TIME PAY PRODUTOS E SERVICOS DIGITAIS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0804660-31.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LUIZ DE JESUS MARIETTO RÉU: CASH TIME PAY PRODUTOS E SERVICOS DIGITAIS LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A A parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, não tendo apresentado comprovação acerca da ocorrência de nenhum impedimento extraordinário que a impossibilitasse de comparecer ao ato.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MAGÉ, 30 de janeiro de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/01/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0804660-31.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LUIZ DE JESUS MARIETTO RÉU: CASH TIME PAY PRODUTOS E SERVICOS DIGITAIS LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, justificar documentalmente sua ausência à ACIJ designada, sob pena de extinção do feito.
MAGÉ, 12 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
12/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 21:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 21:44
Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
06/11/2024 21:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 23:44
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
08/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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