TJRJ - 0815997-84.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0815997-84.2025.8.19.0203 - Distribuído em13/05/2025 10:32:15 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros, Repetição do Indébito] Autor: AUTOR: NORMA OTAVIANA CUSTODIO Réu: RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela parte ré, devidamente representada nos autos, conforme índice 200119702 e 200119704, é tempestiva, tendo em vista que não chegou a ser emitida a sua citação, e que o patrono encontra-se anotado. 2 - Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica tempestivamente. 2 - Provimento CGJ nº 5/2022:Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025 - 
                                            
22/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0815997-84.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA OTAVIANA CUSTODIO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Defiro JG.
Por economia e celeridade processual, apreciarei a conveniência acerca da designação da audiência de que trata o art. 334 do CPC após manifestação positiva por parte da ré.
Cite-se a parte ré, eletronicamente, caso possua cadastro, para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.Em caso de não leitura da citação em 3 dias úteis, cite-se por carta, nos termos do art. 246, §1º-A do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular - 
                                            
19/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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