TJRJ - 0801633-73.2023.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:14
Juntada de Informações
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0801633-73.2023.8.19.0043 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: VICTOR ALVES DE SOUZA Os embargos à execução não têm efeito suspensivo, como regra, conforme art. 919 CPC.
Ainda será apreciado o efeito suspensivo nos embargos à execução, os quais pendem de recolhimento das custas iniciais.
Id. 121899797: Indefiro por ora a penhora requerida, pois o bem está alienado fiduciariamente à CEF, já existe averbação do presente processo na matrícula do bem (art.828 do CPC); e também porque não foi respeitada a ordem prevista no art.835 do CPC.
Aguarde-se decisão quanto ao efeito suspensivo requerido nos embargos à execução.
PIRAÍ, 9 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
12/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:36
Outras Decisões
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26/03/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de CINTIA CARLA SENEM em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de VICTOR ALVES DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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31/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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