TJRJ - 0804894-04.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 00:22
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804894-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CILENE MARIA BARRETO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação da parte interessada, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804894-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: CILENE MARIA BARRETO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
12/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
30/04/2025 02:14
Decorrido prazo de CILENE MARIA BARRETO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CILENE MARIA BARRETO em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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