TJRJ - 0808065-24.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:20
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 19:19
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:32
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIANO MARTINS MACHADO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de MULTCAR ASSOCIADOS em 06/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MULTCAR ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:16
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
08/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808065-24.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à Juíza Leiga para apresentação do projeto de sentença, com prioridade em razão do decurso do prazo.
Rio de Janeiro, 4 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
13/06/2025 12:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/06/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 16:41
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/06/2025 16:41
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 15:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808065-24.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº0808065-24.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, ciente de que a opçãopela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica o(a) Autor(a) advertido(a) de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
24/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 14:37
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 15:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
22/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800160-97.2025.8.19.0070
Thaina da Silva Alves
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Magna Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 23:15
Processo nº 0800366-79.2025.8.19.0210
Rita Valdelice de Andrade Cruz
Claro S.A.
Advogado: Flavia Caroline dos Santos Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2025 12:04
Processo nº 0800012-25.2021.8.19.0071
Monalisa da Silva Nogueira
Mariana Cristina Espilari Villela Santos...
Advogado: Eduardo de Paula Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2021 19:54
Processo nº 0800720-83.2025.8.19.0023
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Carlos Alberto Coutinho Salvino
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 14:55
Processo nº 0816478-47.2025.8.19.0203
Verena Rodrigues Spierr
Mercadao da Informatica LTDA
Advogado: Fernanda Barbosa Simplicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 17:24