TJRJ - 0801594-78.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0801594-78.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUCLINEA NASCIMENTO DA PAIXAO RÉU: FLEURY S.A.
Inicialmente, verifico que inexistem questões prévias a serem apreciadas, bem como que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
DECLARO, pois, saneado o presente feito, em conformidade com o que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a configuração de falha na prestação dos serviços fornecidos pela ré, consubstanciada no erro de diagnóstico relativo ao ecocardiograma realizado pela autora em 20/04/2018; e b) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Outrossim, tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica da autora em relação à ré, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Ademais, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela ré, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo Alexandre Gomes da Silva, CRM 52-731307, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156 do Código de Processo Civil.
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 (cinco) dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de THIAGO GOMES CRUZ em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de BERNARD DE OLIVEIRA FERNANDES em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUCLINEA NASCIMENTO DA PAIXAO - CPF: *75.***.*91-33 (AUTOR).
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31/10/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de AUCLINEA NASCIMENTO DA PAIXAO em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:08
Conclusos ao Juiz
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16/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de THIAGO GOMES CRUZ em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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