TJRJ - 0809978-53.2025.8.19.0206
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809978-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: THIAGO CASTRO NOGUEIRA RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Observada a presença da Fazenda Pública como sujeito passivo desta ação, verifica-se que este Juízo é absolutamente incompetente para seu processo e julgamento, nos termos do Art.44, I, da LODJ do Estado do Rio de Janeiro, Lei n° 6.956/15, sendo patente o equívoco ocorrido na distribuição do presente feito para esta Vara Cível.
Assim, declino de minha competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:42
Declarada incompetência
-
15/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
-
15/05/2025 09:17
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
15/05/2025 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 09:16
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/05/2025 09:16
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
15/05/2025 09:16
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
15/05/2025 09:16
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
15/05/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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