TJRJ - 0800618-16.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Certidão Processo: 0800618-16.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VISMAR NOGUEIRA DO COUTO RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Certifico que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação em index.167556749.
Diga a Parte Autora em réplica à (as) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
LUCILENE SANDRA NICOLAU VIEIRA -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:04
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VISMAR NOGUEIRA DO COUTO - CPF: *19.***.*32-15 (AUTOR).
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08/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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