TJRJ - 0811885-87.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 02:18 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            14/08/2025 01:52 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 23:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 07:31 Juntada de Petição de ciência 
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                                            05/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação 1.
 
 Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
 
 Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
 
 Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
 
 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
 
 No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
 
 As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
 
 Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
 
 Int.
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                                            01/08/2025 16:58 Juntada de Petição de ciência 
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                                            01/08/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 17:44 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/07/2025 10:44 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            01/07/2025 13:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 10:18 Juntada de Petição de ciência 
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                                            06/06/2025 00:10 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 12:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 22:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 09:17 Juntada de Petição de ciência 
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                                            14/05/2025 00:51 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 16:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, ante o teor da documentação apresentada, em especial diante do perigo de dano de difícil reparação em razão da ausência de energia elétrica na residência da demandante, concedo a antecipação
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                                            12/05/2025 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 16:42 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/05/2025 16:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 16:04 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/05/2025 09:53 Juntada de Petição de ciência 
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                                            09/05/2025 00:59 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 19:29 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 18:50 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            07/05/2025 08:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2025 18:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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