TJRJ - 0252991-29.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:28
Juntada de documento
-
03/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:37
Conclusão
-
15/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:56
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Índice 708: Intimem-se as partes conforme requerido. -
22/05/2025 15:32
Conclusão
-
22/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 18:12
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação em que foi julgado procedente o pedido para determinar ao réu a a inclusão, nos proventos da demandante, do reajuste das parcelas de Incorporação e Representação de Cargo em Comissão L530/82, com base nos critérios adotados para as revisões gerais de vencimentos do seu cargo originário, além do pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal./r/r/n/nO ERJ informou o cumprimento da obrigação de fazer, conforme manifestações de fls. 594/597 e fl. 631./r/r/n/nEm contrapartida, a parte autora alega que: o reajuste aplicado ao direito pessoal do Autor (19,72%) estão longe de refletir a variação inflacionária do período no qual essa parcela dos vencimentos/proventos ficou congelada (desde 1995) ; o suposto cumprimento também não considera sequer os reajustes gerais concedidos no mesmo período - fls. 612/615./r/r/n/nFoi apresentado pela Secretaria de Educação o quadro contendo os percentuais de aumento do cargo de Professor Assistente de Administração Educacional I, referência 07, conforme informação constante em fl. 685./r/r/n/nIntimada, a parte autora sustentou que está mais do que evidenciado que não houve o correto cumprimento da obrigação de fazer, como alega o Réu, haja vista o enorme abismo entre o percentual acumulado aplicado ao direito pessoal pelo Réu (19,72%) e aquele oriundo da aplicação dos percentuais de reajuste informados às fls. 685 (1.200,73%) ./r/r/n/nConsiderando que o juízo não detém expertise para averiguar o correto percentual acumulado nos diversos reajustes concedidos ao cargo exercido pela demandante, deve ser nomado perito contábil para fins de apuração do correto cumprimento da obrigação de fazer./r/r/n/nDesta forma, DETERMINO, como diligência do juízo, a realização de perícia contábil para apuração do correto percentual a ser aplicado ao direito pessoal da autora, em cumprimento da obrigação de fazer, devendo ser considerada a planilha de reajustes fornecida pela SEEDUC à fl. 685./n /nNomeio como Perito do Juízo o Dr.
JOÃO RICARDO UCHOA VIANA, cadastrado no SEJUD e de contatos conhecidos pelo cartório, que deverá ser intimado, por e-mail, telefone e portal, para informar em 5 dias se aceita o encargo, ciente de que será remunerado exclusivamente por meio de ajuda de custo a ser paga pelo Tribunal, nos termos da Resolução CM nº 02/2018, e, caso aceite o encargo, deverá iniciar imediatamente o trabalho, com entrega dos cálculos em 20 dias./n /n -
30/04/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:11
Juntada de petição
-
11/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 14:08
Juntada de documento
-
11/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:40
Conclusão
-
25/02/2025 17:40
Nomeado perito
-
19/02/2025 16:23
Juntada de petição
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10/02/2025 14:20
Conclusão
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10/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:48
Juntada de documento
-
23/01/2025 14:30
Documento
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04/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:54
Conclusão
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06/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:20
Juntada de documento
-
15/08/2024 01:52
Documento
-
05/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 15:42
Conclusão
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27/06/2024 08:45
Juntada de petição
-
20/06/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 11:45
Conclusão
-
18/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:08
Juntada de petição
-
15/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:18
Conclusão
-
16/04/2024 12:05
Juntada de petição
-
12/04/2024 20:27
Juntada de petição
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26/03/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:46
Conclusão
-
22/02/2024 09:32
Juntada de petição
-
20/02/2024 04:56
Documento
-
30/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 17:08
Conclusão
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30/11/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:21
Juntada de documento
-
30/11/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 17:14
Conclusão
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22/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 19:18
Juntada de petição
-
10/10/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:07
Remessa
-
28/02/2023 19:25
Conclusão
-
28/02/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:44
Juntada de petição
-
25/11/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 14:01
Conclusão
-
16/11/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:31
Juntada de petição
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13/09/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 16:12
Conclusão
-
22/08/2022 16:12
Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 17:57
Juntada de documento
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12/04/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 18:00
Conclusão
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06/04/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:47
Juntada de petição
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24/01/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 02:49
Documento
-
10/11/2021 23:32
Juntada de petição
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03/11/2021 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2021 11:42
Conclusão
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27/10/2021 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 22:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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