TJRJ - 0844426-77.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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08/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 04:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 04:51
Recebidos os autos
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26/08/2025 04:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 23:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA MAGALHAES em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844426-77.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DE SOUZA MAGALHAES RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 19:06
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 19:06
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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10/03/2025 12:19
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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23/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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23/01/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/01/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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20/12/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 20:11
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:11
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/11/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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