TJRJ - 0803607-05.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de CAMILA DE OLIVEIRA SILVA em 22/09/2025 23:59.
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15/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 Certidão Processo:0803607-05.2025.8.19.0067 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA LIMA RÉU: LIGHT CERTIFICO que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
No mesmo prazo, às partes em provas, justificando a pertinência de sua produção, sob pena deindeferimentoliminar. -
28/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0803607-05.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA LIMA RÉU: LIGHT Considerando o desinteresse do autor em conciliar.
Certifique o cartório se a contestação foi apresentada tempestivamente.
Após, intimem-se as parte para que se manifestem em provas.
QUEIMADOS, 18 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
19/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de LIGHT em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ARTHUR DE ASSIS COSTA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ARTHUR DE ASSIS COSTA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803607-05.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA LIMA RÉU: LIGHT DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Cuida-se de ação proposta por MARIA APARECIDA DA COSTA LIMA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE objetivando em sede de tutela de urgência que a ré se abstenha de efetuar corte em função de débito decorrente do TOI nº 10931529, bem como que se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros restritivos de créditos.
Conforme disposto no artigo 300 do CPC, para a concessão da tutela provisória de urgência há necessidade de que o requerente demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos entendo presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência.
Há nos autos elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado pela parte autora, estando assim presente um requisito exigido pelo artigo 300 caput do CPC.
Isso porque a parte autora comprova a lavratura de TOI (índex 191971776 ) bem como as cobranças efetuadas pela ré por suposta irregularidade na medição.
Isto posto, defiro a tutela provisória requeridapara determinar a suspensão da cobrança do TOI nº 10931529, devendo a parte ré se abster de suspender a prestação do serviço com fundamento neste débito ora questionado, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento.
Ressalto que, a proibição de interrupção do serviço não alcança eventuais outros débitos da parte autora, de modo que, em havendo outros débitos além do questionado nestes autos, a parte ré poderá interromper a prestação do serviço em questão, nos termos da lei.
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º, §3º do CPC, designe-se audiência de conciliação para 07/08/2025 às 16h.
Intimem-se.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Queimados/RJ, 30 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO JUIZ TITULAR -
03/07/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DA COSTA LIMA - CPF: *15.***.*82-62 (AUTOR).
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03/07/2025 16:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/06/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados.
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27/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0803607-05.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DA COSTA LIMA RÉU: LIGHT Venham aos autos, no prazo de 10 dias, as seis últimas faturas de consumo anteriores à lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, bem como as faturas emitidas após a apuração da suposta irregularidade, para análise do pedido de tutela de urgência.
QUEIMADOS, 6 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
13/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:20
em cooperação judiciária
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03/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ARTHUR DE ASSIS COSTA em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que junte aos autos comprovante dos seus rendimentos, extratos bancários e a declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios,para apreciação da gratuidade de justiça..Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal. -
16/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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