TJRJ - 0806206-22.2022.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:25
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806206-22.2022.8.19.0066 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA I JUI ESP CIV Ação: 0806206-22.2022.8.19.0066 Protocolo: 8818/2025.00045310 RECTE: SEBASTIAO DE SOUZA COELHO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: EDITORA GLOBO ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP-117417 RECORRIDO: A.
A.
P.
S.
COBRANCAS LTDA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MACHADO AUGUSTO JUNIOR OAB/SP-401158 RECORRIDO: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO: VIVIANE DE FARIAS MACHADO OAB/RJ-134716 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para anular a sentença de ID 169280621, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito.
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Fundamentação sucinta, conforme autorizado pelos artigos 2º e 46 da Lei n. 9.099/95, bem como pelo art. 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n. 14/2012). -
30/04/2025 10:00
Provimento em Parte
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 12:33
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 11:19
Conclusão
-
14/04/2025 11:16
Distribuição
-
14/04/2025 11:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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