TJRJ - 0804519-12.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:37
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELO SILVEIRA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0804519-12.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE PINTO SANTANA GOMES RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Retifique-se o polo passivo conforme requerido em contestação.
Processo em ordem e sem preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro saneado o feito.
O ponto controvertido a ser dirimido na presente demanda reside em elucidar a legalidade das cobranças realizadas pela ré, como também o direito da parte autora ao recebimento das indenizações pretendidas.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Presentes os requisito INVERTO o ônus da prova.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente a ambas as partes, que deverá vir aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em sendo juntados novos documentos, intime-se a parte adversa para manifestação, em igual prazo.
Intimem-se as partes, nos termos do artigo 357, § 1º do CPC.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de outubro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
11/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 22:17
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 17:48
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCELO SILVEIRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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