TJRJ - 0804450-35.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 18:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 00:37 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 08:03 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            11/09/2025 08:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/09/2025 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 19:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 19:36 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/08/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 15:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 15:17 Transitado em Julgado em 25/08/2025 
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                                            13/08/2025 02:05 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            12/08/2025 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 00:36 Decorrido prazo de MOZART SABINO em 06/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 00:36 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 14:23 Juntada de petição 
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                                            23/07/2025 03:33 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2025 03:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 15:35 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/07/2025 21:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 21:07 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/07/2025 21:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/07/2025 21:07 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 10:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON 
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                                            03/07/2025 10:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            03/07/2025 10:57 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/07/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 08:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 11:30 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            01/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804450-35.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOZART SABINO RÉU: CLARO S.A.
 
 Aguarde-se AIJ.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
 
 RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto
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                                            26/06/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 13:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 13:29 Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            25/06/2025 13:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/06/2025 02:27 Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 23/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 13:53 Juntada de petição 
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                                            13/06/2025 18:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2025 14:24 Juntada de petição 
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                                            03/06/2025 14:32 Expedição de Ofício. 
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                                            02/06/2025 14:50 Expedição de Ofício. 
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                                            02/06/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 12:19 Expedição de Ofício. 
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                                            22/05/2025 01:01 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804450-35.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOZART SABINO RÉU: CLARO S.A.
 
 ID. 193854897.
 
 Mantenho a decisão que indeferiu a liminar pelos seus próprios fundamentos.
 
 Aguarde-se a AC.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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                                            20/05/2025 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 15:52 Outras Decisões 
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                                            20/05/2025 14:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/05/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 19:33 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            19/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804450-35.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOZART SABINO RÉU: CLARO S.A. 1- Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
 
 Ressalto que que, conforme decidido pelo Conselho Recursal reiterada vezes, caso a obrigação de restabelecer o serviço não seja cumprida deve haver conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, o que demonstra que a questão é meramente patrimonial.
 
 Ademais a parte autora pode solicitar a portabilidade para outra operadora e permanecer utilizando o mesmo número, além de poder contratar o serviço com outra operadora, razão pela qual não há o requisito de perigo na demora. 2- Expeça-se ofício aos órgãos de cadastros restritivos para que informem ao Juízo o histórico de restrições dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive se ainda há restrições atuais.
 
 No mais, aguarde-se a AC.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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                                            15/05/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 12:48 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/05/2025 12:56 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/05/2025 12:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 12:56 Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador. 
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                                            14/05/2025 12:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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