TJRJ - 0805221-68.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805221-68.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALECI SOARES SOBREIRA CAMARGO RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Considerando as já apresentadas contrarrazões, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ALECI SOARES SOBREIRA CAMARGO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805221-68.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALECI SOARES SOBREIRA CAMARGO RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 22:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 22:54
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 22:54
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de ALECI SOARES SOBREIRA CAMARGO em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que não consta dos autos CPF e comprovante de residência atualizado. -
16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 11:28
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:49
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/01/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 17:24
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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